Ihone Lopes Lima – Ouvidora / Autoridade de monitoramento
Ihone Lopes Lima, formada em pedagogia com especialização em coordenação pedagógica com ênfase no ensino médio e curso de gestão em ouvidoria (Turma MAR/2023) com carga horária de 20h, Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
Atuou como na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na Divisão de Patrimônio e na Gerência de Almoxarifado. Na Unidade Regional de Administração Geral/CRE/Samambaia; A partir de fev/2023 na Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – Administração Regional do Cruzeiro – RA XI.
Gentílico: cruzeirense
Área: 2,58 km²
População estimada: 31.079 (PDAD – 2018)
Aniversário da cidade: 30 de novembro
Distância do centro de Brasília: 8km
A ocupação do Cruzeiro ocorreu em 1955 nas terras da Fazenda Bananal (área desapropriada para a construção da nova capital) para abrigar funcionários públicos do Rio de Janeiro transferidos para Brasília. Em 1958, começaram as primeiras construções de casas geminadas para receber esse pessoal.
Concebido como parte do Plano Piloto, o Cruzeiro foi fundado em novembro de 1959. A equipe de Lucio Costa foi responsável pelo projeto urbanístico do local e do nome inicial, Setor de Residências Econômicas Sul (SRES), atual Cruzeiro Velho. No final dos anos 1960, o setor vizinho, o Cruzeiro Novo, deu nova conformação ao desenho urbano, habitado por funcionários do GDF e da iniciativa privada. No decênio seguinte, com a implantação da Área Octogonal Sul; o setor ganha, então, uma nova configuração.
Em 1988, o projeto Brasília Revisitada concebeu o Setor de Habitações Coletivas Sudoeste (SHCSW), criado, em 1989, como parte do Cruzeiro.
A Região Administrativa do Cruzeiro foi criada pela Lei nº 049 em 25 de outubro de 1989, que a definiu como RA XI por desmembramento da RA I – Brasília.
Em 06 de maio de 2003, uma nova configuração é dada ao Cruzeiro, que por desmembramento de área, perde os Setores Sudoeste/Octogonal, compondo a Região Administrativa XXII, pela Lei nº 3.153/2003.
A Região Administrativa do Cruzeiro encontra-se dentro da Poligonal de tombamento do Plano Piloto e desde 1992 é considerada Patrimônio Histórico e Artístico da Humanidade, conforme prevê o Decreto-Lei no 25 de 30/11/37, e a Portaria nº 314 de 08/10/92, do atual Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura.
A região é formada pelas áreas urbanas do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo com uma população urbana estimada, para 2018, em 31.079 habitantes
Administração Regional do Cruzeiro
Cruzeiro Center
Centro Comercial do Cruzeiro
Centro Cultural Rubem Valentim – Bliblioteca Pública
Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro (ARUC)
Feira Permanente
Complexo Esportivo
Centro de Convivência do Idoso (CCI)
Terminal Rodoviário
Três Quadras – Conjunto de quadras esportivas
Coleta de lixo no Cruzeiro
Orgânico e rejeitos
Segunda, quarta e sexta – Cruzeiro Velho
Terça, quinta e sábado – Cruzeiro Novo
O que são orgânico e rejeitos: restos de alimentos (carne, vegetais, frutas, ossos, etc.); lixo de banheiro (higiênico, absorvente, fraldas descartáveis, etc.); borra de café; cascas de ovos e sementes; papeis gordurosos; entre outros.
Seletiva (recicláveis)
Segunda e quinta – Cruzeiro Velho
Segunda quarta e sexta – Cruzeiro Novo
O que são recicláveis: papel, papelão, plástico, isopor, metal.
De preferência, use o saco na cor verde ou azul para os materiais recicláveis. E o saco preto ou cinza, use para o material orgânico e rejeitos.
Dicas para cuidar bem do seu lixo:
Condomínios residenciais devem colocar seus resíduos em contêineres nas cores verde para coleta seletiva e cinza para coleta convencional;
Não precisa lavar as embalagens. Apenas retire o excesso de alimentos e líquidos;
Embale vidros em jornal, caixas ou garrafas PET para evitar acidentes;
Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos devem ser entregues no Ginásio de Esportes do Cruzeiro, pois há ponto de coleta para lixo eletrônico;
Medicamentos vencidos e seringas devem ser entregues em farmácias ou postos de saúde;
Coloque o lixo em sacos resistentes e bem fechados;
Biblioteca da coleta seletiva – baixe os materiais!
Cartazes e folhetos
Cartilhas, guias e informativos
Folheto sobre coleta de dejetos dos animais
Papa-lixo: lixeiras semienterradas para descarte de lixo domiciliar
A região administrativa do Cruzeiro deu mais um passo para a promoção à limpeza na cidade e recebeu a instalação de 8 papa-lixos, que foram espalhados pela cidade e se dividem entre Cruzeiro Velho e Novo. Os equipamentos instalados pelo Sistema de Limpeza Urbana (SLU) serão grandes aliados na correta disposição dos resíduos, pois a comunidade poderá descartar seu lixo de forma prática.
O papa-lixo é um contêiner semienterrado, com capacidade de 5 metros cúbicos e permite o armazenamento de resíduos de forma segura e limpa, minimizando os riscos de proliferação de vetores de doenças.
Onde encontrar os papa-lixos:
Em frente ao Complexo Esportivo do Cruzeiro – Cruzeiro Novo
Em frente ao bloco B da quadra 709 – Cruzeiro Novo
Em frente ao bloco B da quadra 903 – Cruzeiro Novo
Praça em frente a Paróquia Santa Teresinha – Cruzeiro Novo
Estacionamento dos blocos A e D do Cruzeiro Center – Cruzeiro Velho
Comércio da quadra 6 – Cruzeiro Velho
Comércio da quadra 10 – Cruzeiro Velho
Centro Comercial do Cruzeiro – Cruzeiro Velho
Em frente ao bloco E da quadra 1205 – Cruzeiro Novo
Na praça das Três Quadras, entre a QD. 1205 e 1303 – Cruzeiro Novo
Comércio da quadra 505 – Cruzeiro Novo
Em frente ao Centro Educacional 02 na quadra 805 – Cruzeiro Novo
Estacionamento do Cerramix na quadra 913 – Cruzeiro Novo
Papa-reciclável: lixeiras para descarte de lixo seco
O Cruzeiro conta com 9 (nove) papa-recicláveis (Locais de Entrega Voluntária – LEVs), que são contêineres de superfície com capacidade de 2,50 m³ e servem para o descarte de materiais recicláveis como: papelão, papel, plástico, metal, garrafa pet, embalagem longa vida e outros com proposta de reciclagem.
Os equipamentos foram instalados ao lado dos papa-lixos com o intuito de facilitar o descarte de lixo e auxiliar na limpeza da cidade, além de promover na comunidade o hábito de separar o lixo e universalizar a coleta seletiva.
Onde encontrar os papa-recliváveis:
Feira Permanente – Cruzeiro Novo
Em frente e ao lado do Ginásio de Esportes do Cruzeiro quadra 811 – Cruzeiro Novo
Em frente ao bloco B da quadra 709 – Cruzeiro Novo
Em frente ao bloco B da quadra 903 – Cruzeiro Novo
Praça em frente a Paróquia Santa Teresinha – Cruzeiro Novo
Estacionamento dos blocos A e D do Cruzeiro Center – Cruzeiro Velho
Comércio da quadra 6 – Cruzeiro Velho
Atenção!
A coleta é realizada dentro do período previamente estipulado (diurno ou noturno), não havendo horário exato para a realização do serviço (Período diurno: 7h às 15h20 / Período noturno: 19h às 3h20);
Em áreas comerciais, industriais e em estabelecimentos públicos a coleta é realizada de segunda a sábado, preferencialmente no período noturno;
É proibido dispor resíduos em quaisquer áreas e logradouros públicos do Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 5.650/2016;
É proibido o descarte de resíduos de saúde e perigosos junto aos resíduos da coleta convencional;
Vidros e materiais pontiagudos e/ou perfurocortantes devem ser embalados adequadamente quando forem descartados junto aos resíduos da coleta convencional;
Condomínios verticais devem dispor seus contêineres em locais indicados pelo SLU e autorizados pela Administração Regional, de fácil acesso aos caminhões coletores. O mesmo se aplica aos condomínios horizontais fechados que optarem por manter a coleta no lado externo do condomínio, conforme Lei nº 6.615/2020;
Os contêineres utilizados para o acondicionamento de resíduos devem estar em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016;
O DF Legal é o órgão responsável pela fiscalização da disposição de resíduos em locais inapropriados e nos dias e horários incorretos;
Legislação:
Lei 5.650/16 – Dispõe sobre as normas para fiscalização e cobrança de multa a pessoas que jogarem qualquer tipo de lixo nas ruas ou demais espaços públicos do Distrito Federal.
Lei 3.517/04 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
Lei 3.890/06 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei 4.756/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da prática de coleta seletiva de lixo nas unidades da rede pública e privada de ensino no DF.
Lei 5.418/14 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lembre-se: faça o descarte do lixo corretamente!
Como um bom Cruzeirense raiz, Gustavo Aires ama a cidade em que o pai, Odilon Aires,foi um dos primeiros administradores.
Nascido no dia 31 de dezembro de 1981, Aires é casado com Tatiane França, pai de Andreza Aires e avô de José Felipe. Formado em direito pelo UniCeub (2009), é advogado, pós-graduado em direito eleitoral e também em planejamento e orçamento público.
Além disso, aos 41 anos, o seu currículo envolve um amplo conhecimento em gestão pública. Exerceu cargos na Câmara Legislativa e no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
No governo Ibaneis Rocha,Aires foi convidado para ser o secretário executivo das cidades (janeiro/2019 a setembro/2019) e, logo em seguida,foi destinado pelo governador para uma nova missão, a de ser o administrador de Samambaia (setembro/2019 a abril/2022).
Em 2023, foi convidado a exercer o cargo de administrador do Cruzeiro, cidade em que cresceu.
Gustavo Aires é o vice-presidente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), da regional do Distrito Federal.
Administrador Regional: Gustavo Almeida Aires
E-mail: gustavo.aires@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1103
Chefe de Gabinete: Claudeci Ferreira Martins
E-mail: claudeci.martins@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1105
Assessoria Técnica: Luciana Ferreira Gonçalves
E-mail: luciana.perfeito@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1115
Assessoria de Planejamento: Renata de Almeida
E-mail: renata.garcia@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1134
Assessoria de Comunicação: Ana Paula Souza Lima
E-mail: anapaula.lima@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1110
Ouvidoria: Ihone Lopes Lima
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1101
Coordenação de Administração Geral: Carlos Carlos Guedes
E-mail: carlos.guedes@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1139
Gerência de Administração: Sandra Marciele Livramento
E-mail: sandra.lima@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1131
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo: Samara Marques de Souza
E-mail: samara.souza@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1102
Núcleo de Material e Patrimônio: Joaquim Uteni Alves
E-mail: joaquim.uteni@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1125
Núcleo de informática: Democrito Rodrigues Sobrinho
E-mail:
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1132
Gerência de Pessoas: Michelle Pimenta dos Santos Moraes
E-mail: michelle.moraes@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1123
Gerência de Orçamento e Finanças: Erica Cristina Gonzaga da Silva
E-mail: erica.silva@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1138
Coordenação de Desenvolvimento: Kalyne Rocha Pires
E-mail: kalyne.nascimento@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1136
Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial: Ruy Carlo Andrade
E-mail: ruy.andrade@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1118
Diretoria de Articulação: Alice dos Santos Oliveira
E-mail: alice.oliveira@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1122
Agente de Desenvolvimento Territorial: Roberta Ribeiro
E-mail: roberta.ribeiro@rasgdfnet.df
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1140
Gerência de Políticas Sociais: Bianca Marques
E-mail: bianca.marques@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1119
Gerência de Cultura, Esporte e Lazer: Carlos Mauro da Rocha
E-mail: carlos.mauro@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1104
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção: Loyane Damares Pereira
E-mail: loyane.pereira@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1129
Diretoria de Obras: Carla Conceição
E-mail:carla.conceicao@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1129
Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação: Pablo Manoel Brito
E-mail: pablo.brito@cruzeiro.df.gov.br
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1129
Diretoria de Aprovação e Licenciamento: Gustavo Henrique Albernaz Gonçalves
E-mail:
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1129
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas:
E-mail:
Telefone: 3550-6490 Ramal: 1128
Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos:
E-mail:
Telefone: Ramal:
MAPA – PLANTAS URBANAS CRUZEIRO, SUDOESTE/OCTOGONAL
DECRETO Nº 38.094 de 28 de março de 2017 aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do DF e dá outras providências.
Regimento Interno (Decreto nº 38.094)
Decreto nº 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Administração Regional do Cruzeiro
Área Especial H Lote 08 Cruzeiro Velho – CEP: 70.640-680
BRASÍLIA - DF