18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/04/24 às 11h00 - Atualizado em 8/04/24 às 11h25

Licença eventual

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  • O que é um evento?

Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

  • Classificação de eventos, conforme os públicos:

I – Pequeno porte: até mil pessoas; II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

  • Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?

A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional do Cruzeiro (RA-XI) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

Para a abertura de processo, deverão ser seguidos os seguintes passos:

  1. CADASTRAMENTO – SSP, através do site https://www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento/;
  2. Cadastramento Administração Regional do Cruzeiro, através do e-mail protocolo@cruzeiro.df.gov.br – Somente após a conclusão do primeiro passo;
  3. Recebimento da documentação por e-mail;
  4. Conferência da Documentação por esta Administração Regional;
  5. Emissão de boleto de uso de área pública junto ao DF-Legal, localizado nesta Administração. Se for o caso, entrada com requerimento para isenção de pagamento de Preço Público.
  6. Ofício e envio do processo aos órgãos Vistoriadores;
  7. Após parecer dos órgãos Vistoriadores, será emitida Licença Eventual

 

  • Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELOAE) da RA-XI?
     

Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração Regional do Cruzeiro com agendamento pelo telefone fixo 3550-6491 (Ramal 1128), juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma:

1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
2. Arquivos identificados com o nome do documento;
3. Na sequência numerada conforme o check list;
5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
6. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
7. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
8. Observar a antecedência de 30 dias do evento.

Observações importantes:

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3550-6491 (Ramal 1128) de Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h.

NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES PARA EVENTOS FORA DO PRAZO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP

 

LEGISLAÇÕES

Lei n° 5281, de 24 de dezembro de 2013

Decreto n° 35.816 de 16 de setembro de 2014 

Decreto n° 40.079 de 04 de setembro de 2019

DODF n° 235, de 21 de dezembro de 2022 – ÍNTEGRA

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