Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
I – Pequeno porte: até mil pessoas; II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional do Cruzeiro (RA-XI) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.
Para a abertura de processo, deverão ser seguidos os seguintes passos:
Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração Regional do Cruzeiro com agendamento pelo telefone fixo 3550-6491 (Ramal 1128), juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma:
1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
2. Arquivos identificados com o nome do documento;
3. Na sequência numerada conforme o check list;
5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
6. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
7. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
8. Observar a antecedência de 30 dias do evento.
Observações importantes:
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3550-6491 (Ramal 1128) de Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h.
NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES PARA EVENTOS FORA DO PRAZO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
LEGISLAÇÕES
Lei n° 5281, de 24 de dezembro de 2013
Decreto n° 35.816 de 16 de setembro de 2014
Administração Regional do Cruzeiro
Área Especial H Lote 08 Cruzeiro Velho – CEP: 70.640-680
BRASÍLIA - DF