08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/05/24 às 9h08 - Atualizado em 6/05/24 às 11h26

Serviço de informações ao Cidadão – SIC

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Tipos de Informações


O que é um pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal (GDF) ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência


O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.


Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Etapas

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3° Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

Casos em que a resposta pode ser negada

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

Garantias

  • Segurança;
  • Atendimento por equipe especializada;
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  • Possibilidade de recurso;
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Canais de Atendimento

 

Acesse o sistema clicando AQUI

 

Ouvidoria do Cruzeiro

De segunda a sexta das 8h às 18h

3550-6490 ramal 1101 ou 1107

Área Especial H, Lote 08,

CEP 70640-680, Cruzeiro Velho


Prazos
 

 

Normas e Regulamentações 

  • Regula o acesso a informações no Distrito Federal – (LEI Nº 4.990/2012)
  • Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações – (DECRETO Nº 34.276/2013);
  • Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015);


Leis


Decretos

 

RESPONSÁVEL PELO SIC

Ihone Lopes Lima

Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro
Telefone: 3550-6490 ramal 1101
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br 
Currículo: Currículo 

 

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Ihone Lopes Lima

Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro
Telefone: 3550-6490 ramal 1101
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br 
Currículo: Currículo 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

FAÇA AQUI O SEU PEDIDO DE INFORMAÇÃO  https://www.participa.df.gov.br/ 

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