19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/09/20 às 11h12 - Atualizado em 9/10/20 às 10h49

Licença de Funcionamento

COMPARTILHAR

A licença de funcionamento consiste na permissão para o funcionamento de estabelecimento comercias.

Prazos:

Até 30 (trinta) dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco) e até 10 (dez) dias úteis para a Autorização de Funcionamento.

Se constatada exigência relativa à documentação, os prazos serão reiniciados a partir do saneamento desta.

Nos casos em que a exigência depender exclusivamente de ato a ser realizado pelo interessado, poderá o Administrador Regional, arquivar de forma terminativa o processo administrativo, ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação do interessado quanto à exigência.

Custos:

Será necessário o pagamento da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal.

Como obter o serviço: 

A licença de funcionamento poderá ser solicitada na Administração Regional do Cruzeiro, no Protocolo, nos casos de Pessoa Física ou continuar a tramitação via RLE@Digital, no sítio www.redesimples.df.gov.br/, a qualquer tempo. O solicitante deverá apresentar a Consulta de Viabilidade Deferida e dos Anexos do Decreto 36.948/2015 preenchidos.

Normas e regulamentações: 

  • Lei: 5.547/2015 e Decreto 36.948/2015.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo 
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Telefone: 3462-8314 / 99244-6114
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08
CEP: 70640-680, Cruzeiro Velho

Mapa do site Dúvidas frequentes