06 de junho

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22/08/20 às 12h00 - Atualizado em 30/01/23 às 16h10

Licença eventual

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Se você desejar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas do Cruzeiro, precisará da licença eventual emitida por esta Administração. Importante: O cadastro do evento deve ser feito na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal SIOSP/SSP (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-deoperacoes-integradas/), que diante das informações repassadas pelos organizadores, informa aos órgãos vinculados (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN) para realizarem seus planejamentos operacionais e assim garantir a segurança da realização do evento, nos quesitos que cabem à segurança pública, sendo apenas uma das etapas do procedimento para a realização de eventos.

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

  • Pequeno porte: até mil pessoas;
  • Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
  • Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
  • Especial: acima de trinta mil pessoas.

 

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoesintegradas/) e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e- juventude/informacoes/alvara-1);
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

 

Como obter o serviço:

O processo se inicia com pedido de requerimento no Protocolo desta Administração Regional, através de formulário padrão, com 45 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e Vara da Infância, o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

Prazos: 

Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos. Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Custos:

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2021, da Administração Regional do Cruzeiro, publicada no DODF nº. 122, de 1 de julho de 2021.

 

Normas e regulamentações

 

Maiores informações consulte os sites:

SSP – www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoes-integradas/

TJDFT – www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/alvara-1

CBMDF – www.cbm.df.gov.br/

Defesa Civil – www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-do-sistema-de-defesa-civil/

Secretaria de Cultura – www.cultura.df.gov.br/

 

Saiba todas as informações necessárias para obter uma licença eventual, por meio do Manual para Eventos:

BAIXE AQUI O MANUAL PARA EVENTOS NA RA XI

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA EVENTOS

PREÇO PÚBLICO ADM CRUZEIRO

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo
Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1102 ou (61) 98199-2312
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

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