Procedimento de preenchimento de falhas asfálticas em vias públicas. Quando os serviços são provenientes de obras de outras naturezas (realizadas por concessionárias de energia elétrica, telefonia ou saneamento), o tapa-buraco será executado pela responsável da obra.
Prazos:
O prazo de vistoria da Diretoria de Obras é de 7 (sete) dias. O prazo de execução do serviço dependerá da existência do material na Administração. O prazo de execução da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) é de 60 (dias), a contar do recebimento da demanda.
Custos:
Gratuito.
Como obter o serviço:
Após dar entrada ao pedido nos canais da Ouvidoria, o processo será encaminhado à Coordenação de Licenciamento, Manutenção e Obras, que através de sua DIROB analisará a demanda e verificará a necessidade de encaminhamento à Novacap, para a realização do serviço.
Horário de atendimento
Administração Regional do Cruzeiro – Ouvidoria
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Telefone: 3462-8330 / 99237-7544/ 162 ou www.ouv.df.gov.br
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08
CEP: 70640-680, Cruzeiro Velho
Administração Regional do Cruzeiro
Área Especial H Lote 08 Cruzeiro Velho – CEP: 70.640-680
BRASÍLIA - DF